Legislação Informatizada - LEI Nº 500, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 500, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 17:000$000 para atender no pagamento devido à firma S. Fragelli & Comp. Ltda
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de
dezessete contos de réis (17:000$000), para atender ao pagamento devido à, firma
S. Fragelli & Comp. Ltda. pela execução, em 1935, de duas obras de reforma
no prédio em que funciona o Serviço de Água do Departamento Nacional da Produção
Mineral.
Art. 2º Para suprimento da
despesa de que trata o art. 1º fica o Governo autorizado a realizar a necessária
operação de crédito.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1937, 116º de Independência e 49º da República,
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1937, Página 19968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 161 Vol. 9 (Publicação Original)