Legislação Informatizada - LEI Nº 500, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 500, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 17:000$000 para atender no pagamento devido à firma S. Fragelli & Comp. Ltda

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de dezessete contos de réis (17:000$000), para atender ao pagamento devido à, firma S. Fragelli & Comp. Ltda. pela execução, em 1935, de duas obras de reforma no prédio em que funciona o Serviço de Água do Departamento Nacional da Produção Mineral.

     Art. 2º Para suprimento da despesa de que trata o art. 1º fica o Governo autorizado a realizar a necessária operação de crédito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1937, 116º de Independência e 49º da República,

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1937, Página 19968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 161 Vol. 9 (Publicação Original)