Legislação Informatizada - LEI Nº 50, DE 13 DE MAIO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 50, DE 13 DE MAIO DE 1935

Aplicação de dotação orçamentaria

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a distender até a importância de duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil réis (231:600$000), para pagamento, no corrente ano aos auxiliares da terceira cadeira de clinica cirúrgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, criadas pelos decretos ns. 24.610 e 24.611, de 6 de julho de 1934.

     Art. 2º A despesa autorizada por esta lei correra por conta dos recursos concedidos na Subconsignação n. 28, da verba 1ª, do art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1935, Página 9849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 154 Vol. 1 (Publicação Original)