Legislação Informatizada - LEI Nº 499, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 499, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza, o Poder Executivo a liquidar o débito do Tesouro Nacional com o Banco do Brasil, decorrente da aquisição de ouro
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo. Ministério da Fazenda, o crédito especial de trezentos
e cincoenta mil contos de réis (350.000:000$000), sendo trezentos e trinta e
nove mil trezentos e vinte sete contos novecentos e trinta e cinco mil e
oitocentos réis (339.327:935$800), para pagamento ao Banco do Brasil, pela
aquisição que fez, até 27 de julho do corrente ano, por conta e para o Tesouro
Nacional, de vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos
e cincoenta e seis gramas e trezentos e noventa e tres miligramas ( 25.477.856
gramas 393 ), de ouro fino, e o restante para as despesas decorrentes do crédito
aberto pelo mesmo Banco ao Tesouro Nacional, para êsse fim.
Art. 2º Para ocorrer à despesa a que
se refere o artigo anterior fica também o Poder Executivo autorizado a aplicar a
importância de trezentos e cincoenta mil contos de réis ( 350.000:000$000 ), já
emitidos pelo mesmo Tesouro e entregues ao referido Banco, para operações de sua
Carteira de Redesconto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º de República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1937, Página 19240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 160 Vol. 9 (Publicação Original)