Legislação Informatizada - LEI Nº 497, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 497, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937

Dispõe sobre a cessão de terrenos destinados à Assistência Social e Religiosa, em Bomsucesso, subúrbio desta Capital

O Presidente da Republica:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer cessão definitiva, a título gratuito e perpétuo, dos terrenos de propriedade da União com 580.000 metros quadrados, aproximadamente, denominados Morro do Frota e Chácara do Gassier, em Bomsucesso, subúrbio desta Capital, à Obra de Assistência a Mendigos e Menores Desamparados do Rio de Janeiro.

      § 1º Será reservada, para, servidão pública uma faixa dos terrenos de marinha fronteiros á Chácara Gassier e que se encontram na posse daquela Obra de Assistência.

      § 2º Por ocasião da demarcação das àreas aludida será destacada uma gleba de 1.500 metros, quadrados, á Avenida Paris, nas proximidades da, Chácara Gassier, para ser doada à paróquia de Bom sucesso, afim de ser na mesma erigido um templo de culto religioso.

     Art. 2º Nas escrituras públicas de cessão a serem lavradas e que consituirão os títulos de propriedade dos cessionários, far-se-á constar a cláusula de reversão ao pleno domíno da União do terreno e tôdas as bem feitorias que, hajam sido feitas por êstes, desde que fique evidenciado o desvirtuamento da assistência social e religiosa prevista na presente lei.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a. subvencionar com a quantia de trezentos contos de réis (300:000$000) - no corrente exercício, a obra de Assistência a Mendigos e Menores Desamparados do Rio de Janeiro.

     Art. 4º Para as despesas decorrentes do artigo anterior, poderá o Poder Executivo utilizar-se dos saldos das verbas orçamentárias verificadas no exercício corrente.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1937, Página 19240 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 158 Vol. 9 (Publicação Original)