Legislação Informatizada - LEI Nº 497, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 497, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937
Dispõe sobre a cessão de terrenos destinados à Assistência Social e Religiosa, em Bomsucesso, subúrbio desta Capital
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a fazer cessão definitiva, a título gratuito e perpétuo, dos terrenos
de propriedade da União com 580.000 metros quadrados, aproximadamente,
denominados Morro do Frota e Chácara do Gassier, em Bomsucesso, subúrbio desta
Capital, à Obra de Assistência a Mendigos e Menores Desamparados do Rio de
Janeiro.
§ 1º Será reservada, para,
servidão pública uma faixa dos terrenos de marinha fronteiros á Chácara Gassier
e que se encontram na posse daquela Obra de Assistência.
§ 2º Por ocasião da demarcação das àreas
aludida será destacada uma gleba de 1.500 metros, quadrados, á Avenida Paris,
nas proximidades da, Chácara Gassier, para ser doada à paróquia de Bom sucesso,
afim de ser na mesma erigido um templo de culto religioso.
Art. 2º Nas escrituras públicas de
cessão a serem lavradas e que consituirão os títulos de propriedade dos
cessionários, far-se-á constar a cláusula de reversão ao pleno domíno da União
do terreno e tôdas as bem feitorias que, hajam sido feitas por êstes, desde que
fique evidenciado o desvirtuamento da assistência social e religiosa prevista na
presente lei.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a. subvencionar com a quantia de trezentos contos de réis
(300:000$000) - no corrente exercício, a obra de Assistência a Mendigos e
Menores Desamparados do Rio de Janeiro.
Art. 4º Para as despesas decorrentes
do artigo anterior, poderá o Poder Executivo utilizar-se dos saldos das verbas
orçamentárias verificadas no exercício corrente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1937, Página 19240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 158 Vol. 9 (Publicação Original)