Legislação Informatizada - LEI Nº 496, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 496, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de réis 800:000$000 à verba 4ª - Eventuais - do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito
suplementar de oitocentos contos de réis (800:000$000),á verba 4ª - Eventuais -
sub-consignação n. 6, do título "Serviços e Encargos Diversos", do vigente
orçamento do mesmo ministério, para atender a despesas extraordinárias.
Parágrafo único. A despesa de que
trata a presente lei correrá por conta dos saldos que apresentem as dotações
orçamentárias.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão
Arthur de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1937, Página 18960 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 158 Vol. 9 (Publicação Original)