Legislação Informatizada - LEI Nº 496, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 496, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de réis 800:000$000 à verba 4ª - Eventuais - do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de oitocentos contos de réis (800:000$000),á verba 4ª - Eventuais - sub-consignação n. 6, do título "Serviços e Encargos Diversos", do vigente orçamento do mesmo ministério, para atender a despesas extraordinárias.

      Parágrafo único. A despesa de que trata a presente lei correrá por conta dos saldos que apresentem as dotações orçamentárias.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1937, Página 18960 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 158 Vol. 9 (Publicação Original)