Legislação Informatizada - LEI Nº 494, DE 31 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 494, DE 31 DE AGOSTO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de quatro mil contos de réis (4.000:000$) ao orçamento do Ministério da Viação, para reforço da sub consignação n. 7, do anexo de Despesas Extraordinárias

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de quatro mil contos de réis (4.000:000$000), para reforço da sub consignação n. 7 - Despesas Extraordinárias, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexo n. 12, da lei orçamentária em vigor (lei n. 300, de 13 de novembro de 1936) ; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1937,116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1937, Página 18816 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 156 Vol. 8 (Publicação Original)