Legislação Informatizada - LEI Nº 491, DE 28 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 491, DE 28 DE AGOSTO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 150:000$000, para ocorrer ao pagamento das despesas extraordinárias realizadas, em 1936, com a 5ª Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados e com a 2ª Conferência Nacional de Pecuária.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), pelo Ministério da Agricultura, destinado a ocorrer ao pagamento das despesas extraordinárias realizadas, em 1936, com a 5ª Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados e com a 2ª Conferência Nacional de Pecuária, realizando para o fim indicado as necessárias operações de crédito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1937, Página 18462 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 145 Vol. 8 (Publicação Original)