Legislação Informatizada - LEI Nº 488, DE 26 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 488, DE 26 DE AGOSTO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a restabelecer a 2ª Vara da Justiça Federal na Secção de São Paulo

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica creada mais uma Vara na Secção de Justiça Federal do Estado de São Paulo.

      Parágrafo único. As varas serão numeradas, ao instalar-se a agora creada, pela ordem de antiguidade de seus titulares na Justiça Federal.

     Art. 2º Para os cargos que forem restabelecidos ou creados, em virtude desta lei, serão nomeados, de preferência, os funcionários em disponibilidade remunerada, ou que tiverem obtido parecer favorável da Comissão Revisora.

     Art. 3º O cargo de 2º procurador seccional será provido mediante concurso, se não existir procurador que deva ser aproveitado, nos têrmos do parágrafo único do art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição.

     Art. 4º Para atender às despesas previstas nesta lei, o Poder Executivo utilizará as dotações orçamentárias de material permanente dos juizos seccionaes, ou as que no caso couberem, dentro do orçamento para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 da agôsto de 1937, 116º da Independência 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1937, Página 18310 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 143 Vol. 8 (Publicação Original)