Legislação Informatizada - LEI Nº 480, DE 19 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 480, DE 19 DE AGOSTO DE 1937

Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial, de 450:000$000, para atender às despesas iniciais da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana e às de transporte e permanência na Bolívia dos representantes do nosso país

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

       Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$000), para atender às despesas iniciais da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana e às de transporte e permanência na Bolívia, dos representantes do Brasil, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario Pimentel Brandão
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1937, Página 17775 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 136 Vol. 8 (Publicação Original)