Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 478, DE 17 DE AGOSTO DE 1937
EMENTA: Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 4.000:000$000, para atender a despesas de pessoal e material da Estrada de ferro Noroéste do Brasil
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1937, Página 17710 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 134 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa