Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 477, DE 17 DE AGOSTO DE 1937
EMENTA: Estabelece limitação para joia ou contribuição inicial cobrada pelas Caixas de Aposentadoria e Pensões
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1937, Página 17774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 134 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 23/08/1937, pág. 17774.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa