Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 471, DE 11 DE AGOSTO DE 1937
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a recolher ao Fundo Naval, o produto da venda do material capitulado na letra "b" do art. 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda do excruzador "Barroso", e ex-encouraçado "Floriano"
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1937, Página 17310 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 19347, Página 130 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa