Legislação Informatizada - LEI Nº 47, DE 29 DE ABRIL DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 47, DE 29 DE ABRIL DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 28:567$741, para pagamento de vencimentos ao funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados Eloy Pontes

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e oito contos quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e quarenta e um réis (28.567$741), para pagamento de vencimentos a que tem direito o funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados, redactor de debates, supplente. Eloy Pontes, no periodo de 19 de dezembro de 1930 a 13 de dezembro de 1932.

     Art. 2º Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessarias operações de credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1935, Página 8754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 102 Vol. 4 (Publicação Original)