Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 466, DE 23 DE JULHO DE 1937

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a auxiliar com a importância de 120;000$000, o Instituto da 0rdem, dos Advogados Brasileitos para a realização de obras em sua sede

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1937, Página 17046 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 123 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa