Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 466, DE 23 DE JULHO DE 1937
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a auxiliar com a importância de 120;000$000, o Instituto da 0rdem, dos Advogados Brasileitos para a realização de obras em sua sede
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1937, Página 17046 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 123 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa