Legislação Informatizada - LEI Nº 464, DE 22 DE JULHO DE 1937 - Retificação

LEI Nº 464, DE 22 DE JULHO DE 1937

Autoriza a abertura do credito especial de 300:000$000 destinado ás despesas com a 2ª Conferência de Rádio-comunicações, a realizar- se no Rio de Janeiro

(Publicada no "Diário Oficial" de 29 de julho de 1937)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª linha do preambulo,

Onde se lê: "O Sr. Presidente da República"

Leia-se: "O Presidente da República"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1937, Página 16238 (Retificação)