Legislação Informatizada - LEI Nº 464, DE 22 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original

LEI Nº 464, DE 22 DE JULHO DE 1937

Autoriza a abertura do credito especial de 300:000$000 destinado ás despesas com a 2ª Conferência de Rádio-comunicações, a realizar-se no Rio de Janeiro

O Sr. Presidente da Republica:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo, Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos contos de réis (300:000$000) para atender às despesas com a 2ª Conferência Sul-Americana de Rádio-comunicações, a realizar-se no Rio de Janeiro, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Orlando Bandeira Villela


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1937, Página 16006 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)