Legislação Informatizada - LEI Nº 463, DE 22 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 463, DE 22 DE JULHO DE 1937
Autoriza a abertura do credito especial de 6.000:000$000, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o serviço de dragagem do Pôrto de São Luiz
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seis mil contos de réis (6.000:000$000), para aquisição de dragas e custeio de serviços de dragagem do porto de São Luiz e outros, fazendo para esse fim as necessarias operações de credito, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Orlando Bandeira Villela.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1937, Página 16006 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)