Legislação Informatizada - LEI Nº 46, DE 27 DE ABRIL DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 46, DE 27 DE ABRIL DE 1935

Autoriza o augmento do número de vagas para admissão no Curso Prévio da Escola NavaI

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

    Art. 1º Fica o Ministério da Marinha, no corrente anno lectivo, autorizado a argumentar, a juizo do respectivo titular, o numero de vagas para admissão no Curso Previo da Escola Naval.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1935, Página 8536 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 101 Vol. 4 (Publicação Original)