Legislação Informatizada - LEI Nº 455, DE 10 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 455, DE 10 DE JULHO DE 1937
Eleva o número de primeiros secretários do Corpo Diplomático e reduz o de segundos secretários, sem aumento de despesa
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O número de cargos classe "L" (primeiros secretários) da carreira "Diplomata", quadro único, do Ministério das Relações Exteriores, fica elevado de 30 para 34.
Art. 2º Ficam considerados "excedentes", na forma da lei número 284, de 28 de outubro de 1936, cinco cargos da classe "K" (segundos secretários) da carreira "Diplomata", quadro único, do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Os cargos creados por esta lei na classe "L" (primeiros secretários) só poderão ser providos por funcionários classe "K" (segundos secretários), mediante promoção, na forma estatuída pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias transferências de verbas para execução da presente lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República
GETULIO VARGAS.
M. de Pimentel Brandão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1937, Página 14829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)