Legislação Informatizada - LEI Nº 450, DE 19 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 450, DE 19 DE JUNHO DE 1937
Concede direito a férias anuais aos tripulantes das embarcações nacionais
O Presidente da República:
Faço saber que, o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todos os tripulantes das
embarcações nacionais, quer pertençam a empresas de navegações marítimas,
fluviais, privadas ou públicas, municipais, estaduais ou federais, ainda que de
caráter desportivo ou da beneficência, terão anual direito a quinze (15) dias de
ferias sem prejuizo dos respectivos vencimentos.
Art. 2º Não é admissível a concessão
de férias a mais de um tripulante, simultaneamente, sempre e o numero dos
compuserem a guarnição for inferior a seis (6), Art. 3º Em caso de necessidade,
determinada pelo interêsse público, poderá o proprietário da embarcação ordenar
n suspensão das férias, já iniciadas ou a iniciar, com direito para o tripulante
de completá-las posteriormente.
Art.
4º O Poder Executivo regulamentara presente lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
____________________________________
Senhores Membros do Poder Legislativo.
Havendo sancionado o projeto de lei que concede direito a férias anuais e aos tripulantes das embarcações nacionais, tenho a honra de devolver dois (2) dos autógrafos que acompanharem a Mensagem do dia 11 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1937.
GETÚLIO VARGAS
___________________________________
Exmo. Senhor Primeiro Secretário da Camara dos Deputados.
Tenho a honra de enviar a V.Ex., afim de que se digne apresenta-la aos Senhores Membros do Poder Legislativo, a inclusa Mensagem do Senhor Presidente da República devolvendo dois (2) dos autógraphos do projecto de lei que concede direitos a férias anuais aos tripulantes das embarcações nacionais.
Aproveito o ensejo para renovar a V. Ex. os meus protestos de elevada consideração e mui distinto apreço.
Luiz Vergara,
Secretário da Presidência da
República.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1937, Página 13574 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 103 Vol. 6 (Publicação Original)