Legislação Informatizada - LEI Nº 450, DE 19 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 450, DE 19 DE JUNHO DE 1937

Concede direito a férias anuais aos tripulantes das embarcações nacionais

O Presidente da República:

Faço saber que, o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Todos os tripulantes das embarcações nacionais, quer pertençam a empresas de navegações marítimas, fluviais, privadas ou públicas, municipais, estaduais ou federais, ainda que de caráter desportivo ou da beneficência, terão anual direito a quinze (15) dias de ferias sem prejuizo dos respectivos vencimentos.

     Art. 2º Não é admissível a concessão de férias a mais de um tripulante, simultaneamente, sempre e o numero dos compuserem a guarnição for inferior a seis (6), Art. 3º Em caso de necessidade, determinada pelo interêsse público, poderá o proprietário da embarcação ordenar n suspensão das férias, já iniciadas ou a iniciar, com direito para o tripulante de completá-las posteriormente.

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentara presente lei.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

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Senhores Membros do Poder Legislativo.

Havendo sancionado o projeto de lei que concede direito a férias anuais e aos tripulantes das embarcações nacionais, tenho a honra de devolver dois (2) dos autógrafos  que acompanharem a Mensagem do dia 11 do corrente mês.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1937.

GETÚLIO VARGAS

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Exmo. Senhor Primeiro Secretário da Camara dos Deputados.

Tenho a honra de enviar a V.Ex., afim de que se digne apresenta-la aos Senhores Membros do Poder Legislativo, a inclusa Mensagem do Senhor Presidente da República devolvendo dois (2) dos autógraphos do projecto de lei que concede direitos a férias anuais aos tripulantes das embarcações nacionais.

Aproveito o ensejo para renovar a V. Ex. os meus protestos de elevada consideração e mui distinto apreço.

Luiz Vergara,
Secretário da Presidência da República.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1937, Página 13574 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 103 Vol. 6 (Publicação Original)