Legislação Informatizada - LEI Nº 446, DE 5 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 446, DE 5 DE JUNHO DE 1937

Dispõe sobre a creação de um monumento a, Santos Dumont, na sua cidade natal, em Minas Gerais

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a entrar em entendimento com a Prefeitura de Santos Dumont, Minas Gerais, para que seja erigido naquela cidade, terra natal do pioneiro da Aviação, um monumento em homenagem a Alberto Santos Dumont.

     Art. 2º As despesas, até 50:000$000, correrão por conta da verba 23ª, sub-consignação n. 2, do orçamento do Ministério da Educação e Saúde Pública.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1937, Página 13140 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 99 Vol. 6 (Publicação Original)