Legislação Informatizada - LEI Nº 445, DE 5 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 445, DE 5 DE JUNHO DE 1937

Autoriza a abertura do crédito especial, a que se refere a lei n. 279, de 20 de outubro de 1936, correspondente a 450:633$817 ouro para atender á, restituição ao Governo do Estado de Sergipe, da taxa de 2 %, ouro. arrecadada pela Alfândega de Aracajú

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, e nos temos da lei n. 279, de 20 de outubro de 1936, o crédito especial até o equivalente a réis, ouro, quatrocentos e cincoenta contos seiscentos trinta e três mil oitocentos e dezessete réis (450:633$817), correspondente á taxa de dois por cento (2 %), ouro, arrecadada pela Alfândega de Aracajú, no período de 1913 a 1933, afim de atender ao custeio do obras nesse porto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1937, Página 12588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 98 Vol. 6 (Publicação Original)