Legislação Informatizada - LEI Nº 440, DE 2 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 440, DE 2 DE JUNHO DE 1937
Autoriza a abrir os créditos a que se refere a lei n° 253, de 1936
O Presidente da República dos Estados unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, os créditos a que, se refere a lei n. 253, de 25 de setembro de 1936; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de
Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1937, Página 12323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 91 Vol. 5 (Publicação Original)