Legislação Informatizada - LEI Nº 44, DE 25 DE ABRIL DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 44, DE 25 DE ABRIL DE 1935
Autoriza o Governo a adquirir a chacara encravada no predio onde está installada a Estação Experimental de Lages
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a adquirir, por compra, a chacara pertencente a Aguinaldo José de Souza, encravada na propriedade da União, onde se acha installada a Estação Experimental de Criação de Lages, no Estado de Santa Catharina. Paragraho unico. Para ocorrer ao pagamento do preço de aquisição poderá o Governo dispender até a quantia de cinco contos de réis, por conta da verba nona do artigo 12, da lei orçamentaria de 1935.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1935, 114º da Independência o 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Odilon Braga.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1935, Página 9009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 99 Vol. 4 (Publicação Original)