Legislação Informatizada - LEI Nº 439, DE 29 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 439, DE 29 DE MAIO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terrenos na ilha do Governador e a abrir o crédito especial de 3.295:095$ para atender às despesas dessa desapropriação

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar os terrenos, julgados necessários à ampliação das instalações da Aviação Naval, situados na parte ocidental da Ilha do Governador, a contar da, divisa da Fazenda "Santa Cruz" e na conformidade do plano de obras que for aprovado.

     Art. 2º Para atender à despesa decorrente do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial até a importância de três mil duzentos e noventa e cinco contos e noventa o cinco mil réis (3.295:095$), podendo efetuar as necessárias operações de crédito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1937, Página 12852 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 91 Vol. 5 (Publicação Original)