Legislação Informatizada - LEI Nº 439, DE 29 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 439, DE 29 DE MAIO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terrenos na ilha do Governador e a abrir o crédito especial de 3.295:095$ para atender às despesas dessa desapropriação
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desapropriar os terrenos, julgados necessários à ampliação das
instalações da Aviação Naval, situados na parte ocidental da Ilha do Governador,
a contar da, divisa da Fazenda "Santa Cruz" e na conformidade do plano de obras
que for aprovado.
Art. 2º Para
atender à despesa decorrente do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, desde já, o crédito especial até a importância de três mil duzentos e
noventa e cinco contos e noventa o cinco mil réis (3.295:095$), podendo efetuar
as necessárias operações de crédito.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Henrique A.
Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1937, Página 12852 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 91 Vol. 5 (Publicação Original)