Legislação Informatizada - LEI Nº 438, DE 29 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 438, DE 29 DE MAIO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Estado de Alagôas um auxílio até 3.000:000$, para atender à situação de calamidade em que se encontra

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Estado de Alagoas um auxílio até três mil contos de réis (3.000:000$), para atender a, situação de calamidade, em que ora se encontra, resultante da conjugação de prolongadas estiagens com chuvas exageradas ou extemporâneas, e caracterizada pela ruinosa redução de sua produção assucareira e pela consequente crise de desemprego de grande massa de trabalhadores rurais que empregam a sua actividade na cultura e na indústria da cana de açúcar.

     Art. 2º O auxílio deverá ser aplicado em obras e serviços de emergência, de acòrdo com o plano já organizado pelo governo de Alagôas.

     Art. 3º A concessão do auxílio se fará parceladamente, mediante requisições do Govêrno de Alagôas e à medida da execução dessas obras e serviços, demonstrada com os respectivos comprovantes.

     Parágrapho único. Para atender às mesmas requisições, o Poder Executivo abrirá desde já os créditos extraordinários necessários, até a limite de três mil contos de réis (3.000:000$) Constituição Federal, art. 186, § 1º 2ª parte).

     Art. 4º Para a execução desta lei, o Govêrno da União poderá, realizar as operações de crédito que julgar convenientes.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
João Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1937, Página 11995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 90 Vol. 5 (Publicação Original)