Legislação Informatizada - LEI Nº 438, DE 29 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 438, DE 29 DE MAIO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Estado de Alagôas um auxílio até 3.000:000$, para atender à situação de calamidade em que se encontra
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder ao Estado de Alagoas um auxílio até três mil contos de
réis (3.000:000$), para atender a, situação de calamidade, em que ora se
encontra, resultante da conjugação de prolongadas estiagens com chuvas
exageradas ou extemporâneas, e caracterizada pela ruinosa redução de sua
produção assucareira e pela consequente crise de desemprego de grande massa de
trabalhadores rurais que empregam a sua actividade na cultura e na indústria da
cana de açúcar.
Art. 2º O auxílio
deverá ser aplicado em obras e serviços de emergência, de acòrdo com o plano já
organizado pelo governo de Alagôas.
Art.
3º A concessão do auxílio se fará parceladamente, mediante requisições do
Govêrno de Alagôas e à medida da execução dessas obras e serviços, demonstrada
com os respectivos comprovantes.
Parágrapho único. Para atender às mesmas
requisições, o Poder Executivo abrirá desde já os créditos extraordinários
necessários, até a limite de três mil contos de réis (3.000:000$) Constituição
Federal, art. 186, § 1º 2ª parte).
Art.
4º Para a execução desta lei, o Govêrno da União poderá, realizar as
operações de crédito que julgar convenientes.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
João Marques dos
Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1937, Página 11995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 90 Vol. 5 (Publicação Original)