Legislação Informatizada - LEI Nº 437, DE 27 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 437, DE 27 DE MAIO DE 1937

Autoriza a aquisição do edifício da Penitenciária de Ouro Preto, afim de transformá-lo num Panteon

O Presidente da Republica faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Estado de Minas Gerais, pela importância que não ultrapasse de quinhentos contos de réis (500:000$000) o edifício da atual Penitenciária de Ouro Preto - cidade monumento nacional - afim de adaptá-lo a servir de Panteon e Museu Histórico de tudo que se relacionar com os acontecimentos da Inconfidência Mineira.

      Parágrafo único. Para esta adaptação, fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000).

     Art. 2º Correção estas despesas por conta da verba 23ª do orçamento do Ministério da Educação e Saúde Pública.

     Art. 3º Ficam revogadas, em relação ao determinado nesta lei, as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1937, Página 12227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 84 Vol. 5 (Publicação Original)