Legislação Informatizada - LEI Nº 437, DE 27 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 437, DE 27 DE MAIO DE 1937
Autoriza a aquisição do edifício da Penitenciária de Ouro Preto, afim de transformá-lo num Panteon
O Presidente da Republica faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a adquirir do Estado de Minas Gerais, pela
importância que não ultrapasse de quinhentos contos de réis (500:000$000) o
edifício da atual Penitenciária de Ouro Preto - cidade monumento nacional - afim
de adaptá-lo a servir de Panteon e Museu Histórico de tudo que se relacionar com
os acontecimentos da Inconfidência Mineira.
Parágrafo único. Para esta
adaptação, fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de
quinhentos contos de réis (500:000$000).
Art. 2º Correção estas despesas por
conta da verba 23ª do orçamento do Ministério da Educação e Saúde Pública.
Art. 3º Ficam revogadas, em relação
ao determinado nesta lei, as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1937, Página 12227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 84 Vol. 5 (Publicação Original)