Legislação Informatizada - LEI Nº 434, DE 14 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 434, DE 14 DE MAIO DE 1937
Promulga dispositivos de lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, que orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1937.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam mantidas, afim de que
tenham vigor desde a data da vigência da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936,
que orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1937, as
seguintes partes vetadas do projeto n. 97-E, de 1936: Anexo n. 6 - Ministério da
Educação e Saúde Pública - Consignação II - Material - Verba 3ª - Universidade
do Rio de Janeiro - Melhoramentos e outras obras - Sub-consignação 25: "Para
recomposição dos aparelhos de radium e complemento das instalações da Secção de
Curieterápia, anexo á Clínica Dermatológica e Sifiligráfica da Faculdade de
Medicina - 25:000$000." Anexo n. 8 - Ministério da Viação e Obras Públicas -
Consignação II - Material - Verba 5ª - Rêde Viação Cearense - Material de
consumo - Sub-consignação 6: "Matérias primas produtos acabados ou meio
acabados, para as oficinas e outros usos - 100:000$000." Anexo n. 8 - Ministério
da Viação e Obras Públicas - Consignação II - Material - Verba 5ª - Rêde de
Viação Cearense - Material de consumo - Sub-Consignação n. 7: "Combustível e
lubrificantes (inclusive qualquer material para limpeza e conservação de
máquinas e aparelhos). - 179:000$000". Anexo n. 12 - Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio - Sub-consignação n. 1: "Edifício do Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio - 8.000:000$000". Anexo n. 12 - Ministério da
Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos -
Sub-Consignação 2: "Linhas telegráficas e telefônicas: reconstrução geral de 80
kms. de linhas postais - 900:000$000". Anexo n. 12 - Ministério da Viação e
Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - Sub-consignação 3:
"Linhas telegráficas e telefônicas: construção de novas linhas, etc. -
200:000$000". Anexo n. 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - Rêde de
Viação Cearense - Sub-Consignação 14: "Para construção de prolongamento e
ramais, incluídos e trecho de Pombal a Patos, etc. - 5.000:000$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
João Marques dos Reis.
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1937, Página 10758 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 85 Vol. 5 (Publicação Original)