Legislação Informatizada - LEI Nº 430, DE 30 DE ABRIL DE 1937 - Republicação
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LEI Nº 430, DE 30 DE ABRIL DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um imóvel sito em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a servir de séde ao Serviço de Subsistência Militar da 5ª Região Militar
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir pelo preço de 639:293$800 (seiscentos e trinta e nove contos duzentos e noventa e três mil e oitocentos réis), para o Serviço do Subsistência, da 5ª Região Militar, os terrenos medindo 69.946m2,50 (sessenta e nove mil novecentos e quarenta e seis metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), compreendendo as seguintes áreas e benfeitorias existentes no bairro "Portão" na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade da firma Leão Junior & Companhia:
| a) | área de 886m2,50 (oitocentos e oitenta metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), tendo 1 (um) reservatório de água potável e 1 (uma) bomba com fôrça de 10 (dez) cavalos; |
| b) | área de 18.817m2,50 (dezoito mil e oitocentos e dezessete metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), tendo 2 (dois) bungalows de madeira, cobertos com telhas de barro e com instalações de água, corrente e luz elétrica, e cercados para frutas e pomares; |
| c) | área de 18.337m2,50 (dezoito mil trezentos e trinta e sete metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), tendo 18 (dezoito) bungalows de madeira cobertos com telhas de barro e com instalações de água corrente e luz elétrica, e cercados para horta e pomares; |
| d) | área de 31.991 m2,00 (trinta e um mil novecentos e onze metros quadrados), tendo 1 (um) desvio ferroviário, em parte da linha dupla, com capacidade de carregar ao mesmo tempo 10 (dez) vagões; 2 (duas) plataforma de pedra, cal e cimento, com 80 (oitenta) metros de comprimento e 4 (quatro) metros de largura; 3 (tres) grandes depósitos de alvenaria com as dimensões de 38 x 12 (trinta e oito por doze), 38x12 (trinta e oito por doze) e 25x13 (vinte e cinco por treze) ; garage de 10x9 (dez por nove) ; grupo de 5 (cinco) casas de construção de pedra e cal, tijolos e madeira, cobertos com telhas de barro, com instalações de água corrente, luz elétrica e fossas asséticas; 1 (uma) caixa dágua de cimento armado elevada a 12 (doze) metros, com capacidade de 15.000 (quinze mil) litros; 1 (uma) chaminé de tijolos refratários com 33 (trinta e três metros de altura e posto de guardião de alvenaria; e ruínas de prédio sinistrado com paredes até a altura do primeiro andar, em perfeito estado. |
Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de réis 639:293$800 (seiscentos e trinta e nove contos duzentos e noventa e tres mil e oitocentos réis), para custear a despesa autorizada nesta lei, podendo, para isso, realizar operações de crédito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1937, Página 21496 (Republicação)