Legislação Informatizada - LEI Nº 429, DE 29 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 429, DE 29 DE ABRIL DE 1937
Estende o montepio militar do Exército à Polícia Militar Federal e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extensivo ao pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal e Território do Acre o regime do montepio militar creado pelo decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890 e completado pela legislação subsequente, que se ache em vigor.
Parágrafo único. Desse mesmo benefício gozará o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com as obrigações correspondentes.
Art. 2º O pessoal dessas corporações, e que já contribuia para o montepio civil, poderá optar entre êsse instituto e o do montepio militar, sem direito a restituições de quantias pagas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 do abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1937, Página 9702 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)