Legislação Informatizada - LEI Nº 429, DE 29 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 429, DE 29 DE ABRIL DE 1937

Estende o montepio militar do Exército à Polícia Militar Federal e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica extensivo ao pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal e Território do Acre o regime do montepio militar creado pelo decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890 e completado pela legislação subsequente, que se ache em vigor.

      Parágrafo único. Desse mesmo benefício gozará o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com as obrigações correspondentes.

     Art. 2º O pessoal dessas corporações, e que já contribuia para o montepio civil, poderá optar entre êsse instituto e o do montepio militar, sem direito a restituições de quantias pagas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 do abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1937, Página 9702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)