Legislação Informatizada - LEI Nº 426, DE 16 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 426, DE 16 DE ABRIL DE 1937
Substitue as carreiras de engenheiro e oficial administrativo do quadro do pessoal da Viação Férrea. Federal Leste Brasileiro
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam substituídas as carreiras de engenheiro e oficial administrativo, constantes do quadro do pessoal da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, approvado pela lei n.º 312-A, de 21 de novembro de 1936, pelas seguintes:
Engenheiro
4 classe M - 1 vago a ser preenchido quando se extinguir o cargo de sub-diretor.
4 classe L - 1 vago a ser preenchido quando se extinguir o cargo de chefe do movimento.
5 classe K -
6 classe J - 3 vagos a serem preenchidos à medida que forem sendo extintos os cargos de auxiliares técnicos não diplomados.
6 classe I - 5 vagos a serem preenchidos à medida que forem sendo extintos os cargos de auxiliares técnicos não diplomados.
Oficial administrativo
4 classe K -
4 classe J - 1 vago a ser preenchido quando se extinguir o cargo de chefe de contabilidade.
4 classe I -
5 classe H -
Art. 2º A retificação constante desta lei produzirá todos os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 1937.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,, em 16 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1937, Página 8966 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)