Legislação Informatizada - LEI Nº 426, DE 16 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 426, DE 16 DE ABRIL DE 1937

Substitue as carreiras de engenheiro e oficial administrativo do quadro do pessoal da Viação Férrea. Federal Leste Brasileiro

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Ficam substituídas as carreiras de engenheiro e oficial administrativo, constantes do quadro do pessoal da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, approvado pela lei n.º 312-A, de 21 de novembro de 1936, pelas seguintes:

    Engenheiro

    4 classe M - 1 vago a ser preenchido quando se extinguir o cargo de sub-diretor.

    4 classe L - 1 vago a ser preenchido quando se extinguir o cargo de chefe do movimento.

    5 classe K -

    6 classe J - 3 vagos a serem preenchidos à medida que forem sendo extintos os cargos de auxiliares técnicos não diplomados.

    6 classe I - 5 vagos a serem preenchidos à medida que forem sendo extintos os cargos de auxiliares técnicos não diplomados.

    Oficial administrativo

    4 classe K -

    4 classe J - 1 vago a ser preenchido quando se extinguir o cargo de chefe de contabilidade.

    4 classe I -

    5 classe H -

    Art. 2º A retificação constante desta lei produzirá todos os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 1937.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,, em 16 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1937, Página 8966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)