Legislação Informatizada - LEI Nº 424, DE 14 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 424, DE 14 DE ABRIL DE 1937

Autoriza a abrir pelo Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito especial de 200:103$000, para a aquisição da biblioteca, e objetos de arte que pertenceram ao escritor Henrique Coelho Neto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito especial de duzentos contos cento e três mil réis (200:103$) para, na forma da lei n. 60, de 3 de junho de 1935, adquirir a biblioteca e objetos de arte que pertenceram ao escritor Henrique Coelho Neto, realizando para esse fim as necessárias operações de crédito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1937, Página 9078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)