Legislação Informatizada - LEI Nº 423, DE 14 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 423, DE 14 DE ABRIL DE 1937

Autoriza a abrir o crédito especial de 49:371$200, para pagamento de pensões, vencimentos de disponibilidade, diferença de vencimentos e gratificações adicionais

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, um crédito especial na importância de quarenta e nove contos trezentos e setenta e um mil e duzentos réis, (49:371$200), para o pagamento de pensões, vencimentos de disponibilidade, diferença de vencimentos e gratificações adicionais, na conformidade da tabela anexa.

     Art. 2º Para o custeio da despesa decorrente da execução da presente lei, é igualmente o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias operações de crédito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1937, Página 8886 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 77 Vol. 4 (Publicação Original)