Legislação Informatizada - LEI Nº 421, DE 14 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 421, DE 14 DE ABRIL DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de réis 260:000$000, pelo Ministério da Viação, para attender ao pagamento de despesas com pessoal e material da Estrada de Ferro de Bragança
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 260:000$000 (duzentos e sessenta contos de réis), para atender ao pagamento de despesas de pessoal e material da Estrada de Ferro Bragança, relativas ao 1º semestre de 1936, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1937, Página 8560 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 76 Vol. 4 (Publicação Original)