Legislação Informatizada - LEI Nº 417, DE 7 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 417, DE 7 DE ABRIL DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a celebrar novos contratos em concorrência pública para manutenção dos serviços das linhas aéreas de São Paulo-Cuiabá e Belém-Manaus.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebra novos contratos, em concorrência pública, para manutenção dos serviços das linhas aéreas de São Paulo-Cuiabá e Belém-Manaus, estipulando as respectivas subvenções a que terão direito as companhias contratantes, dentro das dotações para esses fins consignadas na lei orçamentária em vigor.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1937, Página 7988 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 69 Vol. 4 (Publicação Original)