Legislação Informatizada - LEI Nº 416, DE 3 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 416, DE 3 DE ABRIL DE 1937

Autoriza o Govêrno a comprar um terreno anexo ao Sanatório Militar de Itatiaia. em Campo Belo, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela quantia máxima de vinte contos de réis, um terreno anexo ao Sanatório Militar de Itatiaia, em Campo Belo, Estado do Rio, medindo quinhentos e dois mil metros quadrados.

     Art. 2º A despesa acima autorizada correrá por conta dos saldos das verbas orçamentárias votadas para o Ministério da Guerra no vigente exercício.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1937, Página 7696 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 69 Vol. 4 (Publicação Original)