Legislação Informatizada - LEI Nº 416, DE 3 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 416, DE 3 DE ABRIL DE 1937
Autoriza o Govêrno a comprar um terreno anexo ao Sanatório Militar de Itatiaia. em Campo Belo, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, pela quantia máxima de vinte contos de réis, um terreno
anexo ao Sanatório Militar de Itatiaia, em Campo Belo, Estado do Rio, medindo
quinhentos e dois mil metros quadrados.
Art. 2º A despesa acima autorizada
correrá por conta dos saldos das verbas orçamentárias votadas para o Ministério
da Guerra no vigente exercício.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1937, Página 7696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 69 Vol. 4 (Publicação Original)