Legislação Informatizada - LEI Nº 414, DE 2 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 414, DE 2 DE ABRIL DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de réis 500:000$000 pelo Ministério do Trabalho, para atender às despesas com a representação do Brasil na Exposição Internacional de Paris de 1937 - Arte e Técnica na Vida Moderna

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para atender às despesas com a representação do Brasil na Exposição Internacional de Paris de 1937 - Arte e Técnica na Vida Moderna, mediante a realização das operações de crédito que se tornarem necessárias.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1937, Página 7368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)