Legislação Informatizada - LEI Nº 414, DE 2 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 414, DE 2 DE ABRIL DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de réis 500:000$000 pelo Ministério do Trabalho, para atender às despesas com a representação do Brasil na Exposição Internacional de Paris de 1937 - Arte e Técnica na Vida Moderna
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, desde já, por intermédio do Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio, o crédito especial de quinhentos contos de réis
(500:000$000), para atender às despesas com a representação do Brasil na
Exposição Internacional de Paris de 1937 - Arte e Técnica na Vida Moderna,
mediante a realização das operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1937, Página 7368 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)