Legislação Informatizada - LEI Nº 412, DE 29 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 412, DE 29 DE MARÇO DE 1937

Revigora para o exercício de 1937, na sua parte não utilizada, o crédito de dez mil contos de réis, aberto pelo decreto n.º 24.779, de 14 de julho de 1934

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica revigorado, para o exercício de 1937, na sua parte não utilizada, o crédito de dez mil contos de réis (10.000:000$000), aberto pelo decreto n.º 24.779, de 14 de julho de 1934, revigorado para o exercício de 1935 pela lei n.º 1, de 16 de janeiro de 1935, e para o exercício de 1936, pela lei n.º 170, de 8 de janeiro de 1936.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1937, Página 7368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 67 Vol. 3 (Publicação Original)