Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 409, DE 23 DE MARÇO DE 1937
EMENTA: Autoriza o Ministro da Viação e Obras Públicas a indenizar o Estado da Bahia das despesas feitas com obras realizadas na Estrada Almas-Ipirá.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1937, Página 6957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa