Legislação Informatizada - LEI Nº 408, DE 23 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 408, DE 23 DE MARÇO DE 1937

Autoriza a conceder permissão definitiva á Usina Central-Barreiros, de propriedade do Dr. Estácio de Albuquerque Coimbra, no Estado de Pernambuco, para fazer passar o ramal ferreo pelo terreno do depósito de Remonta pertencente á União

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão definitiva á Usina Central-Barreiros, de propriedade do Dr. Estácio de Albuquerque Coimbra, no Estado de Pernambuco, para fazer passar o ramal férreo, ligando a referida Usina ao porto marítimo de Gravatá, pelo terreno do Depósito de Remonta pertencente á União, no município de Barreiros, na extensão de um quilometro, mais ou menos, mediante as condições propostas pelo Ministério da Guerra e aceitas pelo proprietário da mesma Usina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Gen. Eurico Gaspar Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1937, Página 7074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)