Legislação Informatizada - LEI Nº 408, DE 23 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 408, DE 23 DE MARÇO DE 1937
Autoriza a conceder permissão definitiva á Usina Central-Barreiros, de propriedade do Dr. Estácio de Albuquerque Coimbra, no Estado de Pernambuco, para fazer passar o ramal ferreo pelo terreno do depósito de Remonta pertencente á União
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder permissão definitiva á Usina Central-Barreiros, de
propriedade do Dr. Estácio de Albuquerque Coimbra, no Estado de Pernambuco, para
fazer passar o ramal férreo, ligando a referida Usina ao porto marítimo de
Gravatá, pelo terreno do Depósito de Remonta pertencente á União, no município
de Barreiros, na extensão de um quilometro, mais ou menos, mediante as condições
propostas pelo Ministério da Guerra e aceitas pelo proprietário da mesma Usina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Gen. Eurico Gaspar
Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1937, Página 7074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)