Legislação Informatizada - LEI Nº 407, DE 18 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 407, DE 18 DE MARÇO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 4:950$ para pagamento de diferença de vencimentos do Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o credito especial de 4:950$ (quatro contos novecentos e
cincoenta mil réis), para o fim especial de pagar a differença de vencimentos a
que tem direito o Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no
exercicio de 1936.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado o Poder Executivo a fazer as necessarias operações de
credito para o fim especial do alludido pagamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Agamemnon
Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1937, Página 6318 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 63 Vol. 3 (Publicação Original)