Legislação Informatizada - LEI Nº 407, DE 18 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 407, DE 18 DE MARÇO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 4:950$ para pagamento de diferença de vencimentos do Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 4:950$ (quatro contos novecentos e cincoenta mil réis), para o fim especial de pagar a differença de vencimentos a que tem direito o Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no exercicio de 1936.

     Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a fazer as necessarias operações de credito para o fim especial do alludido pagamento.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1937, Página 6318 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 63 Vol. 3 (Publicação Original)