Legislação Informatizada - LEI Nº 406, DE 16 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 406, DE 16 DE MARÇO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial, de dois mil quinhentos e sessenta e sete contos e novecentos mil réis, para pagamento de indemnização devida á Agência Americana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e seu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de dois mil quinhentos e sessenta e sete contos e novecentos mil réis (2.567:900$000), para pagamento de indemnização devida á S.A. Agencia Americana, pelo sequestro de seus bens, em 1930, fazendo para esse fim as necessarias operações de credito.

     Paragrapho unico. Esse pagamento será feito mediante prova de quitação da importancia de cento e nove contos quinhentos e oitenta e oito mil e quatrocentos réis (109:588$400), devida pela referida Agencia do Departamento dos Correios e Telegraphos, em conta de trafego mutuo, devendo, dita importancia, na falta de quitação, ser descontada no acto do pagamento a que se refere este artigo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1937, Página 6430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)