Legislação Informatizada - LEI Nº 403, DE 10 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 403, DE 10 DE MARÇO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado no ramal de Lima Duarte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado no kilometro 337-418, do ramal de Lima Duarte, de propriedade de João Francisco Avellar, com a área de 7.809 metros quadrados e 29 decimetros quadrados, ao preço de 7:809$200 (sete contos oitocentos e nove mil e duzentos réis), correndo a despesa pela verba 2ª, Material Permanente, n. 1 - Immoveis - do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas (lei n. 300, de 13 de novembro de 1936).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1937, Página 6430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)