Legislação Informatizada - LEI Nº 401, DE 4 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 401, DE 4 DE MARÇO DE 1937
Revigora o credito especial aberto pelo decreto n. 24.678, de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1938, o credito especial de 4.000:000$ (quatro mil contos de réis), aberto pelo decreto-lei n. 24.678, de 12 de Julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção do predio destinado à sua séde; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1937, Página 5336 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 59 Vol. 3 (Publicação Original)