Legislação Informatizada - LEI Nº 400, DE 4 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 400, DE 4 DE MARÇO DE 1937
Revigora o credito de 300:000$000 (trezentos contos de réis) destinado ás obras de restauração do Jardim Botanico.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorado, para o
exercicio de 1937, o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de
réis), aberto pelo decreto n. 1.244, de 10 de dezembro de 1936, destinado ás
obras do restauração do jardim Botanico do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1937, Página 5968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 59 Vol. 3 (Publicação Original)