Legislação Informatizada - LEI Nº 399, DE 4 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 399, DE 4 DE MARÇO DE 1937

Trata da commemoração do 4º Centenario da fundação da cidade de Olinda (Pernambuco)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concorrer com a quantia de 100:000$000 (cem contos de réis), para auxiliar a erecção do monumento commemorativo da fundação de Olinda, por conta da quota de Educação do Ministerio da Educação e Saude Publica.

     Art. 2º O Governo Federal fará uma emissão de sellos do Correio commemorativos, lembrando a fundação de Olinda, por Duarte Coelho Pereira, e o primeiro brado de Independencia Nacional, proferido por Bernardo Vieira de Mello.

     Art. 3º Fica o Governo Federal tambem autorizado a cunhar moedas metallicas divisionarias allusivas a essa marcante commemoração.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1937, Página 5967 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)