Legislação Informatizada - LEI Nº 399, DE 4 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 399, DE 4 DE MARÇO DE 1937
Trata da commemoração do 4º Centenario da fundação da cidade de Olinda (Pernambuco)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a concorrer com a quantia de 100:000$000 (cem contos de réis), para
auxiliar a erecção do monumento commemorativo da fundação de Olinda, por conta
da quota de Educação do Ministerio da Educação e Saude Publica.
Art. 2º O Governo Federal fará uma
emissão de sellos do Correio commemorativos, lembrando a fundação de Olinda, por
Duarte Coelho Pereira, e o primeiro brado de Independencia Nacional, proferido
por Bernardo Vieira de Mello.
Art.
3º Fica o Governo Federal tambem autorizado a cunhar moedas metallicas
divisionarias allusivas a essa marcante commemoração.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1937, Página 5967 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)