Legislação Informatizada - LEI Nº 396, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 396, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1937

Autoriza a abertura do cerdito esepcial de 7:000$000, para attender, no corrente exercicio, ás despesas resultantes da lei n. 150, de 20 de dezembro de 1935.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de 7:000$000 (sete contos de réis), destinado a attender, no corrente exercicio, com os recursos já concedidos pelo decreto n. 623, de 6 de fevereiro de 1936, o pagamento dos vencimentos do pessoal a que se refere a lei n.150, de 20 de dezembro de 1935.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1937, Página 4464 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1937, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)