Legislação Informatizada - LEI Nº 393, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 393, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1937

Autoriza a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, para attender a despesas decorrentes das últimas chuvas no Estado de Pernambuco

      O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis); para attender a despezas decorrentes das ultimas chuvas no Estado de Pernambuco e outros pontos do Nordeste, fazendo para esse fim as necessarias operações de credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1937, Página 4055 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 54 Vol. 2 (Publicação Original)