Legislação Informatizada - LEI Nº 390, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 390, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1937
Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sancciono a seguinte lei:
Art.
1º Os sargentos-ajudantes e os primeiros sargentos, tendo mais de 25 annos
de serviço, serão reformados com o soldo de segundos tenentes, e, neste posto,
os habilitados com os cursos regulamentares de suas especialidades.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A.
Guilhen.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1937, Página 3123 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 52 Vol. 2 (Publicação Original)