Legislação Informatizada - LEI Nº 390, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 390, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1937

Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Os sargentos-ajudantes e os primeiros sargentos, tendo mais de 25 annos de serviço, serão reformados com o soldo de segundos tenentes, e, neste posto, os habilitados com os cursos regulamentares de suas especialidades.

      Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhen.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1937, Página 3123 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 52 Vol. 2 (Publicação Original)