Legislação Informatizada - LEI Nº 386, DE 26 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 386, DE 26 DE JANEIRO DE 1937

Exonera a Prefeitura do Distrito Federal das despesas com os Suplentes do juiz substituto dos Feitos da Fazenda Municipal.

      O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Os vencimentos dos suplentes do juiz substituto dos Feitos da Fazenda Municipal, na Justiça Local do Distrito Federal, correrão, de 1 de janeiro de 1937 em diante, pelos cofres federais, ficando a Prefeitura do mesmo distrito exonerada das despesas, que lhe incumbiam, para esse fim.

      Parágrafo único. Para ocorrer á despesa resultante deste artigo, poderá o Governo utilizar os recursos orçamentários, a que se reporta o art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.

     Art. 2º Os suplentes do juiz substituto doa Feitos da Fazenda Municipal, na Justiça Local do Distrito Federal, gozam de todas as vantagens, direitos e regalias dos demais suplentes de pretor, na ordem das respectivas designações.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Sousa Costa.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1937, Página 2548 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)